Marina Sedycias
JURISPRUDÊNCIA SOBRE DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL
Sigilo bancário
STF. Plenário. MS 25940. 26/4/2018. Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva.
Quem pode requisitar dados bancários e fiscais sem prévia autorização judicial?
Comissão Parlamentar de Inquérito, se federal ou estadual/distrital;
Tribunal de Contas, quanto a operações de crédito originárias de recursos públicos (STF. MS 33340/DF);
Ministério Público, quanto a informações bancárias de titularidade de órgãos ou entidades públicas (STJ. HC 308.493-CE);
Fisco (STF: ADI 2390/DF);
Corregedor Nacional de Justiça (STF: ADI 4709/DF).
STF. Plenário. RE 1.055.941/SP (Repercussão Geral – Tema 990). 4/12/2019. A Receita Federal poderá compartilhar diretamente com os órgãos de persecução penal (Polícia Federal, Ministério Público etc.) o procedimento fiscalizatório. Para tanto, não é necessário autorização judicial, trata-se de típica prova emprestada. 🚩 (FGV - AGE/MG) STJ. 3ª Seção. RHC 83233-MG. 09/02/2022. No entanto, o caminho inverso é ilegal, ou seja, o Ministério Público não pode requisitar diretamente do Fisco (sem autorização judicial) os dados fiscais do contribuinte para fins criminais - isso não foi autorizado pelo STF.
Interceptação telefônica
STF. Segunda Turma. HC 108147/PR. 11/12/2012. A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos.
STJ. 6ª Turma. RHC 119342-SP. 20/09/2022. É possível a fundamentação per relationem (por referência) para decretar ou prorrogar a interceptação telefônica, desde que o magistrado faça considerações autônomas, ainda que sucintas, justificando a indispensabilidade da medida.
STF. 2ª Turma. HC 133148/ES. 21/2/2017. Se após a denúncia anônima houve investigação preliminar, poderá ser decretada a a interceptação telefônica.
STF. Plenário. Inq 3693/PA. 10/4/2014. Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.
STF. 1ª Turma. HC 128102/SP. 9/12/2015. O fato de a interceptação telefônica ter visado elucidar outra prática delituosa não impede a sua utilização em persecução criminal diversa por meio do compartilhamento da prova.
STF. 2ª Turma. HC 126536/ES. 1º/3/2016. Admite-se a divisão de tarefas entre juízes que atuam na fase de inquérito e na fase da ação penal. Assim, um juiz pode atuar na fase pré-processual decretando medidas que dependam da intervenção do Poder Judiciário, como a interceptação telefônica, mesmo que ele não seja o competente para julgar a ação penal que será proposta posteriormente.
STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ. 9/4/2013. É lícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.
Presunção de inocência
STJ. 1ª Turma.REsp 1952439-DF. 26/04/2022. Um dos requisitos para o exercício da profissão de vigilante é não ter antecedentes criminais registrados, logo, a existência de condenação criminal transitada em julgado impede o exercício da atividade profissional de vigilante. Portanto...
Haverá violação do princípio da presunção de inocência quando impedir a participação ou registro de curso de formação ou reciclagem por causa de inquérito ou ação penal não transitada em julgado (STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1071931/MG. 19/09/2017);
Não há violação do princípio da presunção de inocência quando existir condenação criminal transitada em julgado, cuja pena já tenha sido integralmente cumprida, mesmo que ultrapassado 5 anos. A condenação nesse caso pode ser considerada como maus antecedentes (sistema da perpetuidade).
STF. Plenário. ADC 43/DF, ADC 44/DF e ADC 54/DF. 7/11/2019. Se não houve ainda trânsito em julgado, não se pode determinar que o réu inicie o cumprimento provisório da pena. Não importa que os recursos pendentes possuam efeito meramente devolutivo. Não existe cumprimento provisório da pena no Brasil porque ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado (art. 5º, LVII, da CF/88). Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado, no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
Integridade física e moral do preso
STF. RE 592581 / RS. Repercussão Geral - tema nº 220. 01/02/2016. Tese: É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.