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  • Foto do escritorMarina Sedycias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO STJ (30/01/23 até 30/01/22) ☕

Atualizado: 31 de jan.

DIREITO PÚBLICO


Decisão da Primeira Turma do STJ

É isento de Imposto de Renda Pessoa Física o deficiente com cegueira monocular.


Decisão da Segunda Turma do STJ

Não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com antecipação do crédito dotada de superpreferência, por motivos distintos - em razão da idade e de ser portador de doença grave.


Ilegítimo exigir pagamento de multa para liberação de veículo apreendido por realizar transporte irregular de passageiros, ainda que intermunicipal.


União pode cobrar taxa de ocupação de terreno de marinha onde está instalada uma subestação de energia elétrica, ainda que em face de concessionária de serviço público federal.


Pessoa físicas titulares de serviços notariais e de registro não tem de pagar salário educação. Porque a contribuição em questão tem como sujeito passivo empresas e os tabelionatos desenvolvem atividade estatal típica - não se enquadrando no conceito de empresa.


Empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. A exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial, que demonstre a viabilidade econômica na fase da habilitação, participar de certame licitatório.


DIREITO PRIVADO


Decisão da Terceira Turma do STJ

Possibilidade de suspensão da habilitação de crédito, na recuperação judicial, até que seja definida a existência e o valor do próprio crédito na Justiça arbitral.


Sentenças prolatadas após a alteração do art. 921, §5, do CPC (prevendo que não serão imputados quaisquer ônus às partes, seja exequente ou executada, quando reconhecida a prescrição intercorrente) não condenará a parte que deu causa a ação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.


Depósito correspondente ao débito do cumprimento de sentença com o fim de suspender a execução até o julgamento de recurso não corresponde a pagamento voluntário apto a afastar o acréscimo de multa e honorários do art. 523, §1, do CPC (§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento).


O comprador de imóvel usucapido deve integrar o polo passivo da ação rescisória ajuizada contra a sentença de usucapião na condição de litisconsorte passivo necessário. É irrelevante que não tenha integrado o processo originário de usucapião.


Nos processos de falência, o administrador responde solidariamente com o depositário pelos desaparecimento de bens (culpa na indicação). No entanto, essa responsabilidade deve decorrer de dolo ou culpa do depositário e ser apurada em ação própria com garantia do contraditório e ampla defesa. Para responsabilização, o administrador deve ser destituído de suas funções e a massa falida, por meio de novo gestor, deve promover a ação de responsabilidade.


Decisão da Quarta Turma do STJ

Marcas dotadas de baixo poder distintivo, formada por elementos de uso comum, evocativos, descritos ou sugestivos podem suportar o ônus de coexistir com outros semelhantes.

Caso concreto: Não foi concedido o uso exclusivo para a expressão "Rose e Bleu" para um empresa de vestuário infantil, porque os signos rosa e azul guardam associação íntima com o segmente de roupas infantis, femininas e masculinas.


DIREITO PENAL


Decisão da Quinta Turma do STJ

Possibilidade de deferimento de prisão domiciliar para presa cuja mãe é portadora de deficiência física. Condições: primária e suposto delito não envolveu violência ou grave ameaça.


No momento da sentença, é permitido ao magistrado alterar a tipificação jurídica da conduta do réu, sem modificar os fatos descritos na peça acusatória, sendo desnecessária a abertura de prazo para o adiantamento da denúncia.


Decisão da Sexta Turma do STJ

A Lei Maria da Penha se aplica para os casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero.




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